Apelação Cível Nº 5001740-51.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. V. em face da sentença de folhas 139-1401 que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária, com conversão em auxílio por incapacidade permanente.
Em suas razões (folhas 142-149), sustenta o apelante que restou comprovada a redução de sua capacidade laborativa, visto que a perícia judicial apontou “cotovelo esq apresenta arco reuzido com flexão 110º, deficit extensão 30º (normal de 0º a 150º), deficit supinação em 5º” (sic); pugna, portanto, pelo benefício de auxílio-acidente. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões à folha 151-151v.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (evento 4).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 21/1/2022, às 13:48:48