Apelação Cível Nº 5000163-16.2020.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. D. S. da sentença (evento 61) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (evento 67), sustenta o apelante que “o perito do juízo restou incoerente quando indicou que não foi encontrada limitação no autor ao passo que o autor, quando requereu benefício incapacitante, teve sua limitação atestada pelos médicos peritos do INSS”. Argumenta que os documentos médicos são suficientes para afastar a convicção do perito. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões em evento 72.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 4).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 21/1/2022, às 14:16:12