Apelação Cível Nº 5001655-49.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, visando à reforma da sentença (Evento 49), proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do CPC/15.
O apelante alega que,“observando a Lei nº 12.197, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de Janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, considerando o disposto no art. 30 da Lei Federal nº 12.514/2011, considerando a Lei nº 9.696/98 e Resolução do CONFEF nº 316/2016, e considerando a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, ajuizou Execução Fiscal devidamente instruída com a Certidão de Dívida Ativa referente à cobrança das anuidades devidas pela Apelada” (Evento 52).
Requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença e determinado o prosseguimento da execução.
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2021.
Documento eletrônico assinado por JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000743421v2 e do código CRC 649ab9ab.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
Data e Hora: 13/12/2021, às 19:21:22