Agravo de Instrumento Nº 5008785-91.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pela Exma. Juíza Federal Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, nos autos do processo n.º 5005041-21.2024.4.02.5110, que reconheceu de ofício a prescrição total dos débitos inscritos na CDA n. FGRJ202300476, declarando-se parcialmente extinta a execução fiscal de origem, com resolução do mérito.
Narra a recorrente que, na origem, "trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL, em face de BMP CONSTRUTORA EIRELI, visando o pagamento dos créditos tributários inscritos nas CDA’s nº FGRJ202300476/CSRJ202300477".
Relata que, após intimação para manifestação acerca de eventual decadência ou prescrição em relação aos débitos executados, bem como após a determinação da juntada do processo administrativo, o juízo de origem reconheceu de ofício a prescrição de parte dos créditos cobrados.
Alega que "não houve inércia da autoridade administrativa no PAF, já que após a tentativa de notificação em 2018, foi notificado o executado em 05/2019"; e que a notificação via AR é causa de interrupção da contagem do prazo prescricional.
Fundamenta que "como bem colocado pelo D. Juízo agravado trata-se de inscrição de crédito de FGTS , logo‘’Incide, em relação aos créditos, a suspensão do prazo prescricional por 180 (cento oitenta) dias , conforme artigo 2º, §3°, da lei n°6.830/80, bem como o disposto no artigo 23 da medida provisória 927/2020, que determinou a suspensão da contagem do prazo prescricional dos débitos relativos às contribuições do FGTS...’’, assim não incide a prescrição pois a ação foi ajuizada em 14/05/2024." (sic)
Efeito suspensivo indeferido em decisão do evento 10.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002586922v4 e do código CRC 250099c4.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 28/10/2025, às 16:06:31