Apelação Cível Nº 0202455-86.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. L. em face da sentença (Evento 101) pela qual o MM. Juiz Federal da 25ª Vara - RJ, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal do benefício instituidor de sua pensão por morte, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 106) a parte autora, no mérito, alega que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, quanto à interpretação do RE 564.354/SE, vez que o seu benefício foi limitado ao menor valor teto, acrescentando que não foi determinado nenhum limite temporal no julgamento do aludido RE. Assim, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 22/11/2021, às 15:20:29