Apelação/Remessa Necessária Nº 5056283-51.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta por V. A. C., por representação, com relação a sentença do evento 22 (processo originário) que, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do GERENTE EXECUTIVO CENTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a ordem para que se procedesse à apreciação do requerimento administrativo, protocolo nº 71697296, de 02/10/2020, referente ao NB. 21/195.351.551-4, em 30 dias, prorrogável por igual período se de forma expressamente motivada.
Em seu questionamento (evento 43 do processo originário), a impetrante/apelante mostra-se insatisfeita pelo fato de não haver sido fixada multa pecuniária ou qualquer outro ato coercitivo pelo descumprimento da ordem. E por entendê-la necessária, aliás, desde o seu pedido inicial, nos termos dos artigos 497, 536, § 1º e 537 do Código de Processo Civil, reitera pedido para que ela seja arbitrada pelo ato de desobediência, no valor diário de R$ 1.000,00, com reversão em seu favor.
Contrarrazões no evento 52 (processo originário), observando que a sentença proferida em 27/07/2021, concedeu prazo de 30 dias prorrogáveis por igual período, porém, antes mesmo do prazo vencido (23/08/2021), a impetrante apelante recorre de uma pretensão não resistida, configurando a falta de interesse de agir, deve a improcedência do pedido ser reconhecida.
Por força da remessa necessária e da apelação, foram os autos remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4, opinado pelo desprovimento da apelação.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 21/2/2022, às 14:10:0