Apelação Cível Nº 5050663-29.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Com base no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, os presentes autos retornaram a este Gabinete, em face da decisão do Sr. Vice-Presidente desta Corte (Evento 70), tendo em vista que o acórdão recorrido teria aparente divergência com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento definitivo dos Recursos Especiais 1761874/SC, 1766533/SC e 1751667/RS, vinculados ao Tema 1005.
No referido acórdão (Evento 10 - ACOR1) foi dado parcial provimento ao recurso de apelação e determinada a suspensão do julgamento isolado da questão referente à interrupção da prescrição quinquenal em função do ajuizamento da ação civil pública.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/2/2022, às 13:39:51