Agravo de Instrumento Nº 5000109-62.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO contra decisão (EVENTO 27, DESPADEC1, dos autos originários) proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de execução individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação da executada e determinou o prosseguimento do feito.
O título que se busca executar é decorrente do processo nº 0002767-94.2001.401.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – SINDTTEN, referente ao pagamento de diferenças da Retribuição Adicional Variável – RAV.
Em suas razões (EVENTO 1 – INIC1), a agravante argumentou, em síntese: i) a ilegitimidade dos exequentes; ii) a necessidade de prévia liquidação do título e iii) inexistência de valores devidos.
Contrarrazões dos agravados (EVENTO 11 – CONTRAZ1), pugnando pela manutenção da decisão impugnada e sustentando, em síntese, como um dos pontos, a desnecessidade de prévia liquidação do julgado.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (EVENTO 14 – PARECER1), deixou de se manifestar quanto ao mérito do recurso, por não vislumbrar a existência de interesse público, que justifique a sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 23/02/2022, às 16:42:31