Agravo de Instrumento Nº 0001701-03.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSULT SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão (evento 232, DESPADEC226) proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0016621-49.2013.4.02.5101, que pronunciou, de ofício, a nulidade do contrato de cessão de crédito celebrado nos autos e indeferiu a expedição de alvará para pagamento da verba de requisitório convertida em depósito judicial.
O agravante sustenta, em síntese, que a sistemática do precatório encontra-se prevista na Constituição Federal, podendo o beneficiário efetuar a cessão do crédito na forma do art. 100, §13, da Carta da República. Acrescenta que para tanto não se exige qualquer concordância do devedor.
Alega também que o juízo federal é incompetente para analisar as cláusulas contratuais do termo de cessão de crédito, sendo que qualquer impugnação ao pacto deve ser levada ao juízo estadual competente pela parte que realizou a cessão do crédito. Sustenta também que a Lei de Usura não possui incidência em contrato de cessão de crédito, sendo que, na hipótese, não foi firmada qualquer taxa de juros, sendo o contrato regido unicamente pelo Código Civil
Decisão concedendo o pedido de efeito suspensivo ao recurso no evento 5, DEC12.
A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certificado no evento 19, CERTDECPRAZO21.
Parecer do Ministério Público Federal (evento 21, OUT23) informando não haver interesse público que justifique a intervenção da instituição no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000836113v3 e do código CRC ad842aa0.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 23/3/2022, às 13:32:51