Apelação Cível Nº 5003446-59.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação () interposta por J. R. V. contra sentença () julgou improcedente o pedido do autor.
Em suas razões recursais, o autor alega, em síntese, que faz jus à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez, posto que o apelante possuía condição de segurado até a data de 15 de setembro de 2015 e que desde a data de 04/09/2013 já se encontrava com incapacidade parcial para o trabalho, fazendo jus ao benefício previdenciário.
Contrarrazões ().
Parecer ministerial pela reforma da sentença de primeiro grau ().
É o relatório. Peço dia.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2022.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 8/3/2022, às 18:50:23