Remessa Necessária Cível Nº 0003044-91.2005.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença (evento 221), proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, que reconheceu de ofício a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e dos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80, nos termos do dispositivo abaixo transcrito:
“Pelo exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e dos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Considerando a decretação de indisponibilidade de bens do(s) executado(s) pela decisão de ev. 201, determino, desde já, o levantamento de eventuais constrições efetivadas em bens imóveis de propriedade daqueles. Assim, caso haja notícia de anotação de indisponibilidade, proceda a Secretaria a expedição de ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis determinando o levantamento de eventuais indisponibilidades relativas ao presente processo.
Em respeito ao princípio da celeridade, serve a presente como ofício.
Proceda-se, igualmente, ao levantamento da restrição RENAJUD de ev. 182 - OUT3, p. 32.
Considerando o montante do valor total da dívida em execução, conforme última informação constante dos autos (ev. 219 - OUT2), passado o prazo para recurso voluntário das partes, diligencie-se a remessa dos autos à instância superior, nos termos do art. 496, I do Estatuto Processual Civil”.
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000853120v4 e do código CRC 9e716bf3.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 10/3/2022, às 8:32:44