Agravo de Instrumento Nº 5017717-10.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por R. D. S., J. C. A. R., J. D. S., L. D. C. G., O. G. D. R., V. J. I. S. N., J. R. P. D. S., L. D. S. T. e M. C. C. G., figurando como agravada UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, contra decisão proferida na execução individual de sentença coletiva nº 5115968-86.2021.4.02.5101, que determina que "o cumprimento de sentença seguirá com a intimação do demandado, se for o caso, e após a liquidação de valores cuja execução se requer."
Em razões recursais, os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada, para afastar a necessidade de prévia liquidação de sentença e, ato contínuo, o recebimento do processo de origem como cumprimento de sentença. Sustentam, em síntese, que é " irrefutável a prescindibilidade de prévia liquidação na hipótese, pois o título executivo fixou parâmetros de cálculos, inclusive indicando os índices a serem aplicados na correção monetária e juros de mora, bem como os documentos acostados aos autos permitem aferir a exatidão dos cálculos matemáticos acerca dos valores a serem percebidos a título de execução do título decorrente da ação coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101, pois a executada prestou informações financeiras sobre a base de cálculo incontroversa."
Contrarrazões no evento 16, rebatendo a tese recursal.
Manifestação do MPF pelo não provimento do recurso (evento 20).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000854974v2 e do código CRC 515b3a0e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO
Data e Hora: 4/3/2022, às 18:36:37