Apelação Cível Nº 0020244-91.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e em face da sentença (Evento 129) pela qual o MM. Juiz Federal da 2ª Vara Cível de Vitória - SJES, julgou procedente o pedido ajuizado por A. G. em face da Autarquia, objetivando readequar o valor da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, considerando que o mesmo, em tese, foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 133) a autarquia:
Inicialmente, pugna pela apreciação do recurso da autarquia também sobre o prisma da remessa necessária;
Quanto ao mérito, no que tange o pedido de readequação, alega não ser possível a aplicação do entendimento firmado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 564.354/SE, vez que o benefício do autor não se adequa ao direito pretendido, uma vez que o mesmo foi concedido antes da CF/88;
Requer a modificação do critério de atualização das diferenças.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 8/3/2022, às 18:46:53