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Apelação Cível Nº 0106551-39.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra sentença, proferida pelo MM. Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III do CPC, fundamentando-se na inércia da autora em não atender à determinação do Juízo consistente em especificar o valor executado (evento nº 50).
Nas razões recursais a apelante requer a anulação da sentença, sustentando que “o feito foi extinto de forma prematura, sem que fosse oportunizada à Caixa se manifestar sobre a localização de bens em nome da réu ou ainda de apresentar planilha de débitos atualizada”. Defende, ainda, que “o magistrado não poderia extinguir a ação, nos termos do artigo 921, inciso II, §2º do CPC, ou seja, a ausência de bens deveria ter acarretado a suspensão do processo por 01 ano, e não a sua extinção” (Evento nº 55).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000875056v3 e do código CRC d60ad17a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/4/2022, às 2:27:26