Apelação Cível Nº 5089986-41.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno interposto por E. M. e M. J. M. (evento 39), em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (evento 29).
A negativa de seguimento baseou-se na premissa de que a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE n.º 610220 reconheceu a ausência de repercussão geral do Tema 271 (“Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão”), representativo da controvérsia versada nos presentes autos.
No recurso, a parte agravante sustenta que o RE 610220 trata de pensão para filha maior de 21 anos, de ex servidor estatual e, consequentemente, sujeito à legislação estadual e infraconstitucional.
Prossegue afirmando que "no que tange ao fundamento de que se trata de processo idêntico, o mesmo não faz o menor sentido, tendo em vista que o Recurso Extraordinário interposto, pelas ora recorrentes, versa sobre pensão especial de ex combatente da 2ª Guerra Mundial, o qual tem previsão no art. 53 da ADCT.”
Aduz, por fim, que o tema deste recurso se repete em inúmeros outros processos já julgados pelo E. STF, o que, portanto, demonstraria o preenchimento do requisito atinente à multiplicidade de processos judiciais com a mesma matéria.
Não foram apresentadas contrarrazões no evento.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 13/6/2022, às 16:23:52