Remessa Necessária Cível Nº 5005775-56.2021.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por A. A. I. contra ato ato do Agente Previdenciário - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Macaé, ante alegada omissão na apreciação de requerimento administrativo.
O juízo a quo concedeu a segurança e deferiu a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante no prazo de 30 dias a contar da intimação desta sentença.
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009. Custas ex lege.
Verifica-se que não houve interposição de recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento da remessa (Evento 4, PARECER 1).
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 9/3/2022, às 11:54:40