Remessa Necessária Cível Nº 5002304-60.2020.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por D. M. L., em face de ato omissivo atribuído ao GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, julgado procedente em parte pelo MM Juiz Federal, Dr. MÁRCIO SANTORO ROCHA, da 01ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ (Evento 35), que concedeu parcialmente a segurança, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que o INSS, prazo máximo de 30 (tinta) dias, enviasse o recurso ordinário da parte autora ( protocolo nº 1909757010) para julgamento.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra a r. sentença.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame, consoante preceitua o § 1º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito, requerendo apenas o regular prosseguimento do feito (Evento 7, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000874957v2 e do código CRC 306d78af.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 16/3/2022, às 13:3:21