Apelação Cível Nº 5079918-95.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF, visando à reforma da sentença (Evento 15), proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do CPC/15.
O apelante alega que,“observando a Lei nº 12.197, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de Janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, considerando o disposto no art. 30 da Lei Federal nº 12.514/2011, considerando a Lei nº 9.696/98 e Resolução do CONFEF nº 316/2016, e considerando a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, ajuizou Execução Fiscal devidamente instruída com a Certidão de Dívida Ativa referente à cobrança das anuidades devidas pela Apelada” (Evento 18).
Sustenta que “os valores constantes da CDA, são os valores das anuidades, sem qualquer atualização ou aplicação de juros de mora, são única e exclusivamente os valores das anuidades cobradas pelo Conselho de Fiscalização Profissional, gozando de notória presunção de certeza, liquidez e exigibilidade para tornar efetivo o seu direito” (Evento 18).
Requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença e determinado o prosseguimento da execução (Evento 18).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000906139v3 e do código CRC 6cbccc7d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 6/5/2022, às 18:45:57