Remessa Necessária Cível Nº 5080625-29.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em relação à sentença (), pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança e julgou procedente o pedido para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, proceda à apreciação do pedido de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolo de requerimento n.º 177675857 (CPF do impetrante n° 92175236749).
Não houve interposição de recurso.
O MPF não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção ()
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 1/4/2022, às 18:55:33