Apelação Cível Nº 0000069-68.2011.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL interpõe recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, que julgou extinta esta execução fiscal, com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015, combinado com o art. 174, caput, CTN (evento 51).
Em suas razões de apelação, a apelante afirma que a apelada aderiu ao parcelamento previsto na Lei nº 10.522/02, em novembro/2018, de modo que não teria ocorrido a prescrição (evento 63).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000907681v3 e do código CRC 5744a5f1.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 3/4/2022, às 17:43:40