Apelação Cível Nº 0026176-66.2008.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra sentença, proferida em execução de título executivo extrajudicial na importância de R$ 2.802,92 (dois mil, oitocentos e dois reais e noventa e dois centavos), referente a anuidades de 2002 a 2007.
O Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, declarou a prescrição intercorrente e julgou extinto o feito, nos termos do art. 924, V c/c 487, II, ambos do CPC.
Em seu recurso de apelação, aduz a Apelante que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nem mesmo quando decorrido o prazo de arquivamento dos autos.
Em conclusão, requer a OAB em sede recursal a anulação da sentença com o devido retorno ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
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