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Agravo de Instrumento Nº 5015348-04.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO da decisão da 1ª Vara Federal de Magé - RJ que, em cumprimento provisório de sentença, deferiu o bloqueio de verba pública dos executados no valor de R$ 242.640,00 para permitir a aquisição do medicamento concedido pelo título executivo em favor do agravado A. D. S. S.. e
Sustenta que não está comprovado o descumprimento da decisão judicial e não houve prévia tentativa de busca e apreensão do medicamento.
Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF pelo provimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/11/2025, às 16:17:45