Apelação Cível Nº 5006605-14.2024.4.02.5117/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL interpõe apelação em face da sentença, do evento 40, proferida pelo Juiz Federal DOUGLAS RODRIGUES LOPES, da 1ª Vara Federal de São Gonçalo-RJ, que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal e a condenou ao pagamento de honorários, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, no patamar mínimo, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Em suas razões de apelação (evento 46), a apelante afirma que os débitos estão prescritos, pois são referentes aos períodos de 2009 a 2011. No mérito, pugna pela nulidade absoluta da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de matrícula atualizada do imóvel capaz de demonstrar que é de propriedade da apelante e falta de identificação precisa dos imóveis, dificultando a ampla defesa, bem como cerceamento de defesa decorrente da suposta ausência de notificação do lançamento do tributo.
Sem contrarrazões.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002650772v3 e do código CRC 15114671.
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Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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