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Apelação Cível Nº 5099947-93.2025.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5099947-93.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença ( do 1º grau) por meio da qual foi extinta execução fiscal promovida por conselho regional de fiscalização do exercício de profissão liberal, sob o fundamento, em resumo, de que as obrigações tributárias deduzidas em juízo são inexigíveis enquanto irregular a fixação da alíquota da anuidade mediante ato administrativo do próprio Conselho.
Em suas razões recursais, o Conselho pede a anulação e, alternativamente, a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que as obrigações tributárias deduzidas em juízo são exigíveis enquanto regular a fixação da alíquota da anuidade mediante ato administrativo dele próprio.
Sem contrarrazões recursais, na medida em que, na primeira instância, não foi perfectibilizada a citação e, consequentemente, a estabilização subjetiva da demanda com a formação do actum trium personarum.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002643345v2 e do código CRC 98918bfc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 11/12/2025, às 15:41:43