EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5007945-81.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por W. R. T. contra acórdão proferido nos autos nº 5001185-46.2024.4.02.5111/RJ (), no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por meio dos quais se sustenta a existência de omissão no julgado, notadamente quanto à análise da necessidade de produção de prova pericial, indeferida em primeiro grau e reputada imprescindível ao deslinde da controvérsia.
Na petição de embargos (), o Embargante afirma que o acórdão fundamentou-se na conclusão de que não teriam sido comprovadas as alegações deduzidas no agravo de instrumento. Sustenta, contudo, que a matéria controvertida não poderia ser dirimida sem a adequada instrução probatória, especialmente mediante a realização de prova pericial expressamente requerida nos autos originários e indeferida pelo Juízo de origem.
Alega que o acórdão deixou de enfrentar tal questão, limitando-se a afirmar a ausência de comprovação das alegações, sem examinar a pertinência e a imprescindibilidade da prova técnica requerida.
Prossegue afirmando que a omissão é manifesta, uma vez que o indeferimento da prova pericial configura cerceamento de defesa. Ressalta que o acórdão embargado não fez qualquer menção à prova pericial requerida, tampouco enfrentou os fundamentos apresentados quanto à sua necessidade, o que, a seu ver, compromete a completude da prestação jurisdicional.
Destaca, ainda, que a oposição dos embargos também possui finalidade de prequestionamento constitucional, diante da necessidade de manifestação expressa do Tribunal sobre a alegada violação a direito fundamental.
Ao final, requer o conhecimento e o provimento dos Embargos de Declaração, para que seja reconhecida, inclusive de ofício, a omissão apontada no acórdão, com o devido enfrentamento da questão relativa à prova pericial indeferida, por entender que tal providência se impõe como medida de Justiça.
É o relatório.
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Data e Hora: 16/01/2026, às 18:38:16