Apelação Cível Nº 5006419-19.2022.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Conforme relatado, trata-se de embargos de declaração interpostos por B. F. em face da decisão monocrática proferida no , que deu provimento ao recurso do INSS.
Alega o embargante omissão quanto à modulação de efeitos das ADIs 2.110 e 2.111, bem como quanto ao direito adquirido ao melhor benefício, conforme Tema 344 do STJ e quanto a erro material do divisor mínimo.
Documento eletrônico assinado por FABIO DE SOUZA SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002648323v3 e do código CRC d7455929.
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Signatário (a): FABIO DE SOUZA SILVA
Data e Hora: 16/01/2026, às 18:38:17