Agravo de Instrumento Nº 5008585-21.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL opõe embargos de declaração em face do acórdão do evento 74, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELA, determinando o cumprimento do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 5013693-36.2021.4.02.0000, com a devolução dos valores penhorados na execução fiscal, por não pertencerem ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, sob pena de violação à coisa julgada, bem como ao disposto no artigo 505 do CPC.
Alega que o acórdão embargado incorreu em omissão acerca da preclusão da matéria em desfavor da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELA (art. 507 do CPC), conforme apontado pela embargante no Agravo Interno do evento 28.
Insiste que "a matéria encontra-se, pois, claramente preclusa, inclusive porque, rejeitados os Embargos de Declaração e indeferido, no mesmo ato decisório, a liberação dos valores bloqueados e então já convolados em depósito judicial (Evento 266, DESPADEC1), o Agravo de Instrumento a ela correspondente, a saber, 5010635-93.2019.4.02.0000, desprovido, não versou sobre a penhora, isto é, não teve como objeto o desbloqueio/levantamento dos valores".
Ressalta que "não resultando a celebração de transação entre o COB e a União Federal quanto aos débitos objeto de cobrança na originária execução fiscal em extinção do processo executivo, nem tampouco na exclusão da ora Agravante do polo passivo, não há porque se cogitar de autorização para o levantamento pretendido, pois que os valores bloqueados e convolados em depósito judicial devem permanecer depositados em garantia da satisfação do crédito exequendo caso a transação individual venha a ser descumprida e rescindida".
Requer seja provido o recurso com efeitos infringentes, prequestionando a matéria.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002644362v4 e do código CRC 970b66c9.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 02/12/2025, às 15:01:33