Agravo de Instrumento Nº 5015543-23.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
CELSO PEIXOTO e OUTROS embargam de declaração contra o acórdão do evento 86, que negou provimento aos seus embargos de declaração, mantendo acórdão que havia dado parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para suprir parte da omissão apontada, no tocante aos critérios a serem adotados na aplicação da Taxa Selic (se de forma simples ou composta) na atualização do indébito, sem efeitos modificativos.
Em suas razões recursais, sob alegação de omissão, sustenta que o acórdão embargado não se manifestou sobre o conteúdo das provas constantes nos autos, indicando os motivos pelos quais estas não seriam suficientes para demonstrar a incorreção dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Requer seja provido o recurso com efeitos infringentes, a fim de que seja reconhecida a violação à coisa julgada e determinada nova realização dos cálculos, com incidência da taxa selic desde o recolhimento indevido, prequestionando a matéria.
Contrarrazões (Evento 103).
É o relatório.
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Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Data e Hora: 16/01/2026, às 15:42:55