Apelação Cível Nº 5021282-05.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão da Primeira Turma deste Tribunal que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença de improcedência do pedido de revisão formulado pela parte autora ().
Em razões recursais (), a parte embargante aponta vícios no julgado, aduzindo que o acórdão incorreu em contradição "ao aplicar de forma imediata o entendimento firmado nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111, sem harmonizar tal aplicação com os fundamentos invocados pela parte embargante e com a própria evolução jurisprudencial sobre a matéria".
Ainda, indica omissão no julgado por ter deixado "de enfrentar ponto expressamente suscitado nas razões recursais, consistente na inexistência de decadência para o reconhecimento do direito ao melhor benefício".
Apesar de intimado, o INSS deixou de apresentar contrarrazões ao recurso (eventos 34 e 36).
É o relatório.
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Data e Hora: 16/01/2026, às 14:05:55