Remessa Necessária Cível Nº 5058377-30.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por I. C., para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, analise o recurso ordinário nº 1633922819, referente a manutenção do benefício de pensão por morte NB 200.864.067-6, ante à comprovada mora administrativa ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 13/01/2026, às 18:50:54