Agravo de Instrumento Nº 5018277-10.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se agravo de instrumento interposto por COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA contra decisão (), proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ, que indeferiu exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que a Certidão de Dívida Ativa contém os requisitos obrigatórios para a sua validade.
Versa a execução fiscal sobre crédito de natureza não tributária decorrente de multa administrativa, inscrita na certidão de dívida ativa nº 138, Livro nº 319, fl. 138, referente ao Processo Administrativo nº 52616.004105/2021-36, totalizada no valor de R$ 6.416,16 (seis mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) ().
Em suas razões (), a agravante sustenta, em síntese, que a Certidão de Dívida Ativa seria nula, pois a ausência de descrição mínima da conduta ensejadora da multa torna o exercício da ampla defesa e contraditório impossível.
Em suas contrarrazões (), a parte agravada defende a manutenção da decisão. Para tanto, em resumo, argumenta que a certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (v. art. 204 do CTN e art. 3º da Lei nº 6.830/80), que só será abalada na hipótese de prova cabal em contrário, sendo ônus processual do devedor tal demonstração.
O Ministério Público Federal não foi intimado, por ser desnecessária sua manifestação, considerando que é prescindível a intervenção ministerial nas execuções fiscais, conforme determina o Enunciado nº 189, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002683208v4 e do código CRC 26daaa9b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 13/01/2026, às 18:10:48