Remessa Necessária Cível Nº 5006654-60.2025.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 03ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por M. P., para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA, analise o Recurso Ordinário (1ª instância) nº 945455487, referente à aposentadoria por tempo de contribuição NB 2116911502, ante à comprovada mora administrativa ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária.
O Ministério Público não vislumbrou interesse público a ensejar sua manifestação no feito ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 12/01/2026, às 19:11:13