Remessa Necessária Cível Nº 5004206-20.2025.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por D. M. para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, analise o requerimento administrativo nº 241829271, referente à concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, ante à comprovada mora administrativa ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002681119v8 e do código CRC f042b3a7.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 14/01/2026, às 20:54:46