Apelação Cível Nº 5001039-06.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCCI ILUMINACAO LTDA () contra o r. acórdão () proferido por esta Segunda Turma Especializada, nos autos da ação ordinária proposta por LUCY EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA. e LUCY GROUP LTD, ora Embargadas, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e da WEG S.A, ora Embargados, bem como da ora Embargante, requerendo a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914.223.577, para a marca mista "LUCY". A marca foi indeferida por conflitar com as marcas mista "LUCCI", registro nº 822.009.668, e "LUCIS", registro nº 908.990.251, de titularidade das então requeridas, em violação ao art. 124, XIX, da LPI.
No julgamento colegiado, foi reformada a sentença, dando-se provimento ao apelo e declarando-se a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914.223.577, para a marca mista "LUCY", com o seu consequente deferimento.
Em seu recurso, a Embargante suscita obscuridade apenas quanto à sua condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Alega que, com a reforma da sentença, "o v. acórdão, ao determinar a inversão da sucumbência, não delimitou o alcance dessa determinação, deixando dúvida quanto à eventual inclusão da Embargante entre os responsáveis pelo pagamento de honorários às autoras". A Embargante defende que não deveria ser condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais, considerando que "não participou do procedimento administrativo, não se opôs ao registro e não deu causa à lide". Também realiza o prequestionamento dos arts. 82, § 2º, e 85, caput e § 10, do CPC.
Contrarrazões de LUCY EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA. e LUCY GROUP LTD () pugnando pela manutenção integral do acórdão.
As demais Embargadas não se manifestaram (Eventos 42 e 43).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002680581v8 e do código CRC 550f5b95.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 12/01/2026, às 16:08:49