Apelação Cível Nº 5049820-30.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA () contra a r. sentença () proferida pelo MM. Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, FORZA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e W. B. A., requerendo a nulidade do Desenho Industrial BR 30 2020 001962 8, ou, alternativamente, a adjudicação do DI em seu favor.
O MM. Juízo julgou o pedido de nulidade improcedente com base nas conclusões da perícia. Em relação ao pedido subsidiário, entendeu que não houve prova inequívoca da titularidade e que "eventual titularidade decorrente [do] vínculo empregatício mantido entre o corréu e a autora, é questão que foge à competência deste juízo, devendo ser submetido à análise da justiça competente".
Em seu recurso, a Apelante suscita preliminarmente a nulidade da sentença por exclusão de provas relevantes e indeferimento da produção de prova oral. No mérito, reitera os argumentos acerca da nulidade do desenho industrial, argumentando que o mesmo não cumpre os requisitos de novidade e originalidade. Caso não provido o pedido de nulidade, requer o provimento do pedido de adjudicação em seu favor, com base nos arts. 88 e 121 da LPI.
Contrarrazões do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI () pugnando pela manutenção integral da sentença.
Contrarrazões de FORZA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e W. B. A. defendendo a validade do desenho industrial anulando e alegando que "nada há o que se discorrer sobre eventuais relações trabalhistas, já findas e, sem qualquer comprovação de nexo à presente lide".
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório.
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Data e Hora: 20/10/2025, às 12:56:15