Apelação Cível Nº 5011264-51.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. G. em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada () que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da ora Embargante.
Aduz a Embargante que o acórdão incorre em erro material em razão de que o art. 55 da Lei 8.213/91 dispensa as contribuições previdenciárias não apenas do segurado especial mas também do lavrador.
Requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002694100v4 e do código CRC 905716e4.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 27/01/2026, às 09:13:08