Agravo de Instrumento Nº 5012412-06.2025.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000424-96.2023.8.08.0051/ES
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Juiz Federal Convocado ROBERTO SCHUMAN - Relator) Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando suspender decisão (Evento1 – COMP 2 – fls. 576/587) proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra/ES nos autos da ação ordinária/previdenciária (processo nº 5000424-96.2023.8.08.0051), que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela autarquia relativa ao excesso de execução da multa diária, reduzindo-a para R$ 17.000,00.
O agravante sustenta que a multa cominada no importe de R$ 17.000,00 pelo atraso no cumprimento da decisão judicial é excessiva e desproporcional, requerendo, assim, a redução do montante, com base na Súmula 706 do STJ, que permite a revisão da multa a qualquer tempo.
Requer, assim, a reforma do julgado.
Decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo – .
Contrarrazões - .
É o relato do necessário. Peço dia.
(mia)
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