Apelação Cível Nº 5005195-03.2023.4.02.5004/ES
RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença () que julgou procedentes os pedidos do autor, condenando o INSS a averbar o período rural de 18/02/1971 a 30/10/1991, bem como a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 26/02/2018.
Nas razões de recurso (), a parte apelante requereu apenas a observância da prescrição quinquenal.
Contrarrazões no .
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal deixa de se manifestar acerca do mérito ().
É o relatório. Incluam-se em pauta.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 08/01/2026, às 08:13:01