Apelação Cível Nº 5005506-44.2021.4.02.5107/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por EDSON CARVALHO DA SILVA () em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada (), que decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelações interpostos pelos ora embargante e embargado.
Aduz o embargante que o acórdão incorre em omissão/contradição, sob o argumento de que não teria havido pronunciamento acerca da possibilidade de enquadramento do tempo especial pretendido por categoria profissional com base no código 1.1.8 do Decreto 53.831/1964. Sustenta, ainda, ter havido omissão quanto ao seu direito ao reconhecimento do tempo especial relativo aos seguintes períodos de labor: de 02/05/2013 a 26/03/2014 e de 06/08/2015 a 17/12/2015, por exposição a agentes químicos; de 02/05/2013 a 26/03/2014, por exposição a agentes biológicos; de 02/02/2009 a 11/07/2009, de 23/05/2011 a 21/03/2012, de 17/07/2012 a 13/03/2013, de 02/05/2013 a 26/03/2014 e de 06/08/2015 a 17/12/2015, por exposição ao ruído.
Por fim, o embargante requer o provimento do recurso, para que sejam sanadas as omissões/contradições apontadas, com manifestação expressa sobre os pontos suscitados, para fins de prequestionamento.
Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS (evento 27).
É o relatório. Em mesa para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002639762v10 e do código CRC 20f12309.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 01/12/2025, às 11:21:15