Apelação Cível Nº 5005712-65.2024.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
(Juiz Federal Convocado ROBERTO SCHUMAN – Relator) Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da sentença () proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES, que julgou procedente o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), fixando a data de início do benefício (DIB) em 21/02/2019 (DER).
Em suas razões recursais (), o INSS sustenta a reforma do julgado ao argumento de que não restou comprovado o requisito da miserabilidade. Alega que a renda familiar per capita é superior ao patamar legal de 1/4 do salário mínimo, considerando o recebimento de R$ 701,00 a título de Bolsa Família e R$ 729,00 mensais fornecidos pelo filho da autora para o sustento dos netos que com ela residem. Defende que a nova redação do art. 20, § 3º-A, da Lei nº 8.742/93 veda deduções não previstas em lei e que não estão presentes os requisitos para a flexibilização do critério objetivo de renda.
A parte autora apresentou contrarrazões (), pugnando pela manutenção da sentença. Argumenta que os valores provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser computados no cálculo da renda mensal familiar, conforme diretrizes do Decreto nº 6.214/2007. Ressalta que a verificação social realizada por Oficial de Justiça e os registros fotográficos acostados aos autos demonstram de forma inequívoca a situação de extrema vulnerabilidade e risco social em que vive a apelada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002680220v2 e do código CRC 666b33ec.
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