Apelação Cível Nº 5003788-62.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
(Juiz Federal Convocado ROBERTO SCHUMAN – Relator) Trata-se de apelação interposta por A. S. contra a sentença () proferida em 03/10/2025, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES, que julgou improcedente o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS em favor da parte autora.
Em suas razões recursais (), o apelante sustenta que, ao contrário da conclusão do magistrado a quo, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Argumenta que o estudo social atestou sua condição de vulnerabilidade, vivendo em imóvel simples com sua mãe idosa, portadora de esquizofrenia, sendo a pensão no valor de um salário mínimo a única fonte de renda familiar.
Ressalta ainda que os laudos médicos e o laudo social confirmaram os diagnósticos de epilepsia (CID G40) e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (CID F10), havendo agravamento do quadro clínico em 2025, quando sofreu traumatismo cranioencefálico em decorrência de crise convulsiva.
Defende que, embora o laudo pericial tenha concluído pela ausência de impedimento relevante, o conjunto probatório demonstra incapacidade de autossustento e dependência integral da genitora, enquadrando-se no conceito legal de impedimento de longo prazo.
Requer, assim, a reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial, com a concessão do benefício desde a DER (02/05/2019). Subsidiariamente, pleiteia a anulação da sentença e a realização de nova perícia biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com participação de especialista em psiquiatria ou neurologia.
Sem contrarrazões do INSS.
O Ministério Público Federal opinou pelo provimento da apelação (), destacando que o conjunto probatório comprova a existência de impedimentos de longo prazo, agravados pelas circunstâncias sociais do núcleo familiar, preenchendo o requisito da deficiência e da miserabilidade.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 26/01/2026, às 18:49:31