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Apelação Cível Nº 5004851-40.2024.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelantes, ESPÓLIOS DE O. N. R. E W. M. R. (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada (;) que negou provimento à sua apelação para manter a sentença que extinguiu o processo pela desistência do autor MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
Os embargantes alegam que o acórdão é omisso por não demonstrar a inviabilidade da desistência da desapropriação da forma como ocorrida, pois haveria o direito à indenização em virtude de a posse exercida pelo município ser absolutamente irreversível.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/01/2026, às 19:46:53