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Apelação Cível Nº 5040478-62.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pela autora, A. K., da , proferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória (SJES), em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), que julgou improcedente o pedido de restituição da quantia excedente apurada entre o valor da dívida e o valor de avaliação do bem imóvel situado à Rua Santa Catarina, nº 37, apartamento 604, Rio Branco, Cariacica (ES).
Sustenta a ausência de devolução da diferença entre o valor de avaliação do bem e o valor da dívida, a configurar enriquecimento sem causa da CEF ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
Contrarrazões da CEF ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002687907v8 e do código CRC a4b5cf20.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/01/2026, às 13:06:39