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Apelação Cível Nº 5063496-69.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por F. D. L. () da sentença da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, julgou extinto o processo com resolução do mérito, em razão da prescrição ().
Sustenta a inexistência de prescrição.
Afirma que o ato de reforma do militar por acidente em serviço constitui prestação de trato sucessivo.
A UNIÃO apresentou contrarrazões no .
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção. ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/01/2026, às 12:01:37