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Apelação Cível Nº 5000217-22.2024.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta pela UNIÃO, da proferida pela 1ª Vara Federal de Resende nos autos de ação pelo procedimento comum nº , que julgou procedente o pedido, declarou a nulidade da multa por descaminho e do processo administrativo nº 17833.725093/2021-11.
Na origem, a ação anulatória pediu a nulidade da multa por descaminho, decorrente do transporte irregular de cigarros em 01/06/2016. A Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu que o autor era o proprietário dos veículos de transporte da mercadoria, conforme registro no DETRAN. Laudo pericial reconheceu que houve falsificação de assinatura do autor para aquisição dos veículos.
Sustenta que o laudo pericial não foi claro sobre a falsidade da assinatura no documento de transferência dos veículos, uma vez que recomendou a expedição de ofício ao cartório para confirmar o registro de reconhecimento de firma do autor.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/01/2026, às 19:09:28