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Apelação Cível Nº 0011875-12.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada ( e ), que deu provimento às apelações para excluir do polo passivo a Empresa Brasileira de Radiofusão, sucedida pela Empresa Brasil de Comunicação; afastar a caducidade no decreto expropriatório; e, prosseguindo no julgamento do mérito, julgar o pedido parcialmente procedente, para fixar o valor da justa indenização pelo domínio útil do imóvel, com o pagamento de honorários advocatícios pelo expropriante.
Sustenta que houve omissão no acordão porque deixou de fixar honorários advocatícios em seu favor.
Contrarrazões do SUPERMERCADO RAINHA LTDA ().
Contrarrazões do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002683260v4 e do código CRC ca3e3f0d.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/01/2026, às 18:49:48