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Apelação Cível Nº 5003826-82.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. V. B. (), da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (), em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, que julgou improcedentes os pedidos de reingresso do autor ao programa de doutorado e condenação da ré a compensar danos morais decorrentes da reprovação do autor.
Alega ser portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA) nível 1 (Síndrome de Asperger).
Afirma que a universidade não adotou medidas de inclusão compatíveis com a sua condição, o que contribuiu de maneira determinante para sua reprovação no programa de doutorado.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pelo provimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/01/2026, às 15:42:27