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Agravo de Instrumento Nº 5013562-22.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (), da decisão proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), integralizada pela decisão do , nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 5026976-47.2024.4.02.5101, ajuizada em face de BBRAGA ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA e de B. B. P., que indeferiu a pesquisa de bens junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP-JUD.
Argumenta que o indeferimento da pesquisa junto ao sistema SERP-JUD contraria o propósito de realizar as consultas patrimoniais com celeridade.
Aduz que o sistema INFOJUD não seria suficiente, pois não reflete a titularidade atual do bem, a qual somente pode ser confirmada pelo registro de imóveis.
Requer o regular prosseguimento da execução fiscal com a utilização do sistema SERP-JUD, a fim de localizar bens em nome dos executados.
A antecipação de tutela foi indeferida ().
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/01/2026, às 14:54:07