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Apelação Cível Nº 5002753-56.2022.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por E. P. M. da proferida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis/SJRJ, na ação de declaratória em face da UNIÃO (MARINHA DO BRASIL), que julgou improcedentes os seus de restabelecimento da pensão de ex-combatente, de pagamento das parcelas vencidas e de dano moral.
A apelante pugna pela manutenção da pensão de ex-combatente. Sustenta que pode acumulá-la com os proventos de sua aposentadoria, pois possuem natureza e fatos geradores diversos.
da UNIÃO.
da apelante ocorrido em 05/05/2024.
de habilitação dos herdeiros da apelante.
do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002678722v3 e do código CRC 25963911.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 08/01/2026, às 08:50:53