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Apelação Cível Nº 5030124-08.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (), da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (), em execução fiscal ajuizada em face de de BRASIL OUTDOOR LTDA., extinguiu o processo por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ de 22/02/2024.
A sentença dispensou expressamente a remessa necessária.
O apelante alegou violação aos art. 9º e 10 do CPC, ao argumento de que não foi intimado previamente sobre o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ 547/2024.
Sustenta que o Tema do STF e a Resolução do CNJ são inaplicáveis às execuções fiscais ajuizadas por conselho profissional.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido de ausência de interesse público a justificar intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002678309v9 e do código CRC 8b70dd97.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 08/01/2026, às 17:55:37